Geral - País
03/05/2006 - 10:30 |
RS Consumidor
Consumação: bares reagem à lei
A diretoria do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS) terá audiência com representantes do governo do Estado na terça-feira para apresentar a sua posição contrária à lei que determina o fim da cobrança da consumação mínima nos estabelecimentos. Uma correspondência apresentando a opinião da entidade – e de mais 13, inclusive a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares – foi entregue à Casa Civil. A lei proibindo a cobrança da consumação foi aprovada terça-feira na Assembléia Legislativa e aguarda a sanção do governador Germano Rigotto para entrar em vigor.
Conforme o presidente do SHRBS, Daniel Antoniolli, a consumação mínima é largamente utilizada, especialmente quando as casas oferecem show aos freqüentadores. “A consumação é uma forma de evitar que as pessoas ocupem a casa, assistam ao show e não gastem”, comentou. Para ele, a aprovação do projeto poderá levar os estabelecimentos a cobrarem ingresso. Antoniolli teme que isso leve à queda no fluxo de clientes e, conseqüentemente, fechamentos de casas e demissão de funcionários. “Essa lei é tremendamente invasiva no direito privado da empresa de exercer a sua atividade”, acrescentou. Antoniolli ainda criticou o deputado Paulo Brum, que não teria ouvido a categoria para a elaboração do projeto. “A questão pode ser resolvida de outra forma. Uma alternativa seria criar um ingresso alternativo para quem não quer pagar consumação”, afirmou o presidente da SHRBS.
O coordenador do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon), Alexandre Appel, disse que a lei não deve harmonizar as relações entre os clientes e os proprietários dos estabelecimentos. "Nos locais em que existe, não atendeu bem ao consumidor porque encareceu os gastos nas casas noturnas, que tiveram que cobrar ingresso", afirmou. Mas, se for sancionada, a responsabilidade pela fiscalização deverá ficar a cargo do Procon, pois está embasada no Código de Defesa do Consumidor. O deputado Paulo Brum, autor do projeto, justifica que a lei veda ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar as vendas ao consumo de outros produtos ou serviços. Alegou que as casas noturnas, ao cobrarem a consumação mínima, acabam estimulando o uso excessivo de álcool, pois o cliente pode recuperar o valor pago pelo consumo de bebidas.
|